Publicado em 20/01/2023 às 15:00, Atualizado em 20/01/2023 às 15:45
Deputado foi autor proposta que levou o então governador Reinaldo Azambuja a criar a Lei Estadual que livrou os proprietários de motocicletas com até 162 cilindradas do pagamento de dívidas com licenciamento e IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2021 e agora celebra a prorrogação anunciada pelo governador Eduardo Riedel
O deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, elogiou nesta sexta-feira (20) a sensibilidade do governador Eduardo Riedel em prorrogar os efeitos da Lei 5.802/2021, que beneficia os proprietários de motocicletas com dívidas de licenciamento e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), vencidas até 31 de dezembro de 2021. A lei surgiu de uma proposta enviada pelo próprio Zé Teixeira ao então governador Reinaldo Azambuja e acabou beneficiando mais de 40 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul com a regularização da documentação das motocicletas.
Com a prorrogação anunciada pelo governador Eduardo Riedel, os proprietários de motos de duas ou três rodas de até 162 cilindradas que não entraram com o pedido de anistia das dívidas referentes a licenciamento e IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2021, ainda podem ser beneficiados com o que prevê a Lei 5.802/2021. “Com menos de 20 dias no cargo, o governador Eduardo Riedel já demonstra uma sensibilidade e apurado senso social, prorrogando uma lei que beneficia justamente a camada mais pobre da sociedade”, enfatiza o deputado Zé Teixeira.
O parlamentar ressalta a importância da lei ao destacar que somente no ano passado, donos de 41.229 de veículos entraram com o pedido e foram contemplados. “Como o sistema do Detran-MS aponta que ainda existem 164.256 motos que podem ser contemplados com a anistia, essa prorrogação feita pelo governador Eduardo Riedel vai proporcionar a esses contribuintes a oportunidade de regularizar a documentação dessas motocicletas pagando apenas o licenciamento”, explica Zé Teixeira.
O deputado ressalta que a lei de iniciativa do Executivo Estadual, após sugestão dele, recebeu o apoio dos demais deputados, passou a valer em janeiro de 2021 e gerou dúvidas sobre o período de vigência, pois no parágrafo único do Art. 11 diz que “A remissão e anistia a se que refere o inciso II do caput deste artigo ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passo, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência do ano de 2022”.
Para sanar a dúvida, a Coordenadoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito fez um estudo e elaborou parecer, esclarecendo que o benefício não tem prazo para o pedido de anistia ou remissão da dívida. Há apenas a necessidade de cumprimento dos seguintes critérios: de que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e que o veículo esteja em dia com os tributos de 2022.
A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica a concessão da remissão ou anistia não é automática. “Agente orienta o cliente a procurar uma das nossas agências para que ele possa fazer a quitação desse débito, pois precisam ser analisadas algumas nuances. Ele já pode estar inscrito na dívida ativa, e nós precisamos mandar e-mail para a Fazenda (Secretaria Estadual de Fazenda) para que seja feita a liberação. Ou se houver já o protesto, ele precisa ser orientado para ir ao cartório quitar esse protesto para liberar os débitos para que a gente recolha”.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, essa medida abre o ano de forma muito positiva, propiciando aos proprietários de motocicletas que possam colocar a vida em dia. “Espero que todos possam garantir o benefício, regularizar seu veículo e transitar pelas ruas de Campo Grande sem o medo de cair em uma blitz de fiscalização”, afirmou.
Fonte - Assessoria