Publicado em 16/02/2013 às 08:00, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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Decisão liminar da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada ontem, está provocando mudança no comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) . Há uma reviravolta, com a anulação da eleição ocorrida no dia 28 de janeiro deste ano, que reelegeu o desembargador Josué de Oliveira para um novo mandato de dois anos, e a determinação de que o vice-presidente eleito naquela ocasião, desembargador Atapoã da Costa Feliz, assuma a presidência do TRE-MS, até que seja realizado novo pleito.
A corregedora do TSE, Nancy Andrighi, considerou, com base em jurisprudência anterior da corte e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e também na legislação em vigor, que Josué era inelegível para um segundo mandato como presidente do TRE-MS.
Na decisão, a ministra Nancy também deixa claro que há impedimento do desembargador Josué de Oliveira de concorrer, na eleição para a Presidência do TRE/MS para o biênio 2013/2015, o que na prática significa que Atapoã será o presidente para essa gestão, visto que pelas regras constitucionais e legais só um dos dois desembargadores tem de presidir o tribunal e outro acaba ficando como vice-presidente, cumulado com cargo de corregedor regional.
Determina ainda a realização de outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE/MS, com a exclusão do nome do desembargador Josué do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente, bem como a assunção, provisoriamente, da Presidência da Corte Regional pelo desembargador vice-presidente, Atapoã, cabendo o exercício deste último cargo ao atual presidente, até pronunciamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral a respeito.