O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou projeto de lei que obriga montadoras a fornecer carro reserva para quem ficou com veículo parado por mais de 15 dias devido à falta de peças em Mato Grosso do Sul.
Para o governo, o projeto é inconstitucional porque o texto entra em conflito com o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor. A Lei Federal 8.078/90 prevê que, nesses casos, se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e a sua escolha.
Portanto, não há possibilidade de substituir o prazo vigente na norma (de 30 dias) para o proposto (superior a 15 dias), conforme o veto publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (23).
A matéria deve retornar para a Assembleia Legislativa, onde os deputados estaduais podem manter ou derrubar o veto do Executivo sul-mato-grossense.
Legislativo
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, na sessão do dia 2 de agosto. Segundo a proposta de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), a obrigatoriedade do fornecimento de veículos similares, de frota própria ou locados, seria aplicada durante o prazo de garantia contratual.
O deputado petista se baseou em uma lei estadual de Pernambuco. Ele justifica que o motivo da garantia de um produto ou serviço é oferecer ao consumidor a segurança de que terá o produto ou serviço adquirido em pleno funcionamento durante o prazo consignado em garantia.
Segundo a matéria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras para proteger o consumidor nos casos em que esse necessita solicitar o conserto de um produto ou o ajuste de algum serviço. No entanto, não especifica uma solução para o tempo em que o consumidor fica sem o produto à espera do conserto.
Para o parlamentar, como o veículo é um produto caro e essencial para a vida do consumidor, somente as regras gerais da lei federal não são suficientes, “especialmente porque não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando esse ficar sem seu automóvel durante o tempo exigido para o conserto”.
Além disso, ele ressalta que os fornecedores devem ter a responsabilidade e obrigação de providenciar imediata correção de quaisquer vícios ou defeitos que possam surgir no veículo durante o prazo de garantia.
Ele reconhece que podem ocorrer problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças, mas destaca que esses transtornos não podem ser transferidos para o consumidor.
Fonte - G1 MS
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