Publicado em 12/03/2020 às 15:00, Atualizado em 12/03/2020 às 13:32

Vereadores usam site da Câmara para se promoverem

Parlamentares ignoram legislação eleitoral e publicam passeios, ações e homenagens.

Redação,

A publicação de notícias no site institucional da Câmara Municipal com promoção pessoal e ações sociais maquiadas para beneficiar futuros candidatos a vereadores nas urnas em outubro são vedadas pela Justiça Eleitoral. Mas a proibição não impede que a plataforma também seja usada como palanque antes da hora. Por lei, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto. No rádio e na televisão o período é de 28 de agosto a 1° de outubro.

Mas são inúmeros os exemplos de vereadores de Campo Grande que publicam no site da Casa de Leis informações – com textos assinados pelas respectivas assessorias de imprensa – e notícias de cunho parcial ou totalmente destinado a mostrar “serviço” realizado por determinado parlamentar. Na prática, são “notícias politiqueiras” que pouco importam no dia a dia da população, e que atendem apenas a necessidade de autopromoção dos vereadores.

Este é o caso de Delegado Wellington (PSDB), que, no dia 6 de março, parabenizou os três anos de atividade de uma empresa da Capital. Com o título “Delegado Wellington parabeniza Embelleze Júlio de Castilho pelos 3 anos de atividade”, o texto afirma que ele esteve na unidade – que fica na região da Júlio de Castilho – e parabenizou a proprietária do local pelo “sucesso”.

A justificativa da homenagem pública, de acordo com fala do vereador, é por conta do local oferecer parceria em ações sociais. “O cuidado pessoal é fonte de bem-estar e felicidade para muita gente. Portanto, ao formar novos profissionais da beleza, o instituto proporciona a elevação da autoestima de muitas pessoas”, disse na ocasião.

“A gente tem estudado a lei eleitoral. Eu estou indo para a terceira eleição, participei das eleições 2016, 2018 e agora 2020. A gente já tem uma ideia do que pode ou não ser utilizado durante a campanha”, disse Delegado Wellington ao ser questionado pela reportagem do Correio do Estado. “A gente continua vereador, então, precisamos separar as funções e ter bastante cautela. Principalmente aqui na Casa, para não acontecer de fazer propaganda eleitoral durante um discurso. Porque é um tal de pedir voto para todo mundo”, afirmou o parlamentar.

O vereador é um dos que mais noticia suas agendas públicas, como a presença no evento Governo Presente – com o anúncio de investimentos de R$ 4,2 bilhões em todos os municípios do Estado, na sexta-feira (6). Outros vereadores também participaram, mas, no site da Câmara, apenas a publicação de Wellington foi feita com o título “Governo Presente: Delegado Wellington participa do lançamento do pacote de obras para o Estado”. A foto que ilustra a presença do parlamentar tem até um “joinha”.

Já o vereador Chiquinho Telles (PSD) usa o site institucional principalmente para mostrar seus projetos sociais. No mês de março, o foco foi a mulher e o empoderamento feminino. Na sexta-feira (6), a publicação mostrava que “no ano passado, mais de mil mulheres, de diversos bairros da Capital, tiveram oportunidade de se qualificar profissionalmente com o projeto social do líder do prefeito na Câmara Municipal”.

Na segunda-feira (9), a notícia era “Evento em homenagem ao Dia da Mulher atrai multidão com apoio de Chiquinho Telles”. O evento do Clube de Mães Guerreiras, nas Moreninhas, foi realizado em parceria com o parlamentar, que tem no bairro sua base eleitoral. Para a reportagem, o vereador afirmou que todos os anos “tem cuidado” para não abusar da promoção pessoal no site da Câmara e aproveitou para expor outros parlamentares. “Têm colegas aqui [na Câmara] que já receberam multas de R$ 15 mil no ano eleitoral. A gente tem de ter cuidados, até para cumprir a legislação. Nós temos o rádio também, que temos de sair. Vamos nos adaptar, vamos reativar nosso site, usar as redes sociais”.

Sobre as publicações pessoais, ele disse ser “cobrado” pela população. “Eu gosto de colocar essas informações porque as pessoas cobram muito. Então, você tem de mostrar. Se faz, tem de mostrar. Quando tem um buraco na rua, cadê o vereador? Então, estou lá. Por isso eu faço questão de mostrar um curso, um projeto meu pessoal. A gente usa os sites, são ferramentas de trabalho. No momento em que proibir isso, nós vamos seguir a legislação . Ordem superior a gente não discute, só cumpre”, afirmou.

William Maksoud (PMN) também explorou o Dia da Mulher, percorrendo bairros e prestando homenagens no fim de semana passado. E tudo devidamente divulgado no site institucional da Câmara. Questionado, o vereador se perdeu ao responder sobre a situação, mas no fim conseguiu completar sua posição sobre o tema. “É mais uma ferramenta, nosso trabalho é 100% nas comunidades, sempre conversando. Vamos continuar com as redes sociais, mostrando nosso mandato pé no chão”, disse.

O advogado constitucionalista André Borges informou que a Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/97) veda determinadas condutas aos agentes públicos em período eleitoral e prevê punições. “Trata-se de algo a ser observado com rigor. Descumprimento vai desde multa até a cassação do registro ou do diploma [para casos de maior gravidade]. O site da Câmara não precisa ficar fora do ar. Apenas se deve atentar, nesse período eleitoral, para o equilíbrio e moderação na divulgação dos atos dos vereadores”. O cuidado, de acordo com o advogado, deve ocorrer especialmente no período a partir das convenções – que começam em julho – até as eleições, o primeiro turno no dia 4 de outubro e o segundo, caso ocorra, no dia 25 de outubro.

“Qualquer desigualdade ou utilização dos atos da Câmara para beneficiar alguém poderá ser punido. A Justiça Eleitoral, também nesse ponto, costuma ser rigorosa. O que é punido, portanto, é o uso abusivo que tenha a finalidade evidente de beneficiar um ou outro vereador ou candidato. Ou seja, usar atos da Câmara como meio de propaganda eleitoral, o que será ilícito, mesmo a propaganda subliminar”, disse Borges.

LEI

A Constituição Federal veda a utilização de qualquer meio de publicidade institucional (incluídos os sites oficiais) para divulgação de nomes, símbolos ou imagens “que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1).

Fonte - Correio do Estado