Publicado em 10/01/2022 às 13:00, Atualizado em 10/01/2022 às 11:39
Legislação foi sancionada e publicada em edição do Diário Oficial de 30 de dezembro de 2021
Edição extraordinária do Diário Oficial de Dourados no último dia 30 de dezembro traz a sanção da Lei 4.758/21, que estabelece aos vereadores do município de Dourados o pagamento do terço constitucional de férias, a ser pago ao final de cada ano de sessão legislativa, por ocasião do recesso parlamentar.
A nova legislação altera a Lei Municipal 4.554/20 e acrescenta parágrafo único do artigo 1º desta lei, garantindo o pagamento de R$ 4.220,37, considerando o salário mensal de R$ 12.661,13 aos parlamentares até o ano de 2024. Com 19 vereadores na casa, o bônus de férias representará um impacto de R$ 80.187.16 a cada ano, até o fim da atual legislatura.
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Vereadores recorreu a pareceres favoráveis do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) na justificativa. As cortes descrevem que o pagamento de abono de férias a parlamentares estabeleceriam equiparação aos direitos de trabalhadores em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“O décimo terceiro salário já se encontra regulamentado pela Lei nº 6.869 de 30 de janeiro de 2015 e, como qualquer outro benefício, a concessão do abono de férias necessita de ser criada mediante Lei Municipal, portanto essa regulamentação é a proposta do presente Projeto de Lei”, traz a justificativa da matéria sancionada.