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15/11/2023 às 13:30, Atualizado em 15/11/2023 às 14:22

TSE veda nome de genro de desembargador de MS em disputa por vaga de juiz eleitoral

Advogado integrava lista tríplice a ser entregue a Lula, que define nome para assumir cargo no TRE-MS

Sob o pretexto de rechaçar a prática do nepotismo, em decisão publicada nesta terça-feira (14), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sentenciou que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deve tirar o nome de um advogado, genro de um desembargador da corte, da lista tríplice produzida a ser levada ao presidente Lula para a escolha do juiz eleitoral em MS a partir de janeiro que vem.

Pelo definido, não deve constar na relação o nome do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson.

Além de Marinho, integram a lista decidida pelo TJ-MS por meio do voto secreto, em setembro passado, os advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira e Lucas Costa da Rosa. Agora, por determinação do TSE, outro advogado ou advogada deve substituir Marinho.

O mais votado na tríplice foi o advogado Carlos Alberto, Marinho ficou na segunda posição e, Rosa, na terceira. O presidente Lula decide por um nome, independente da classificação.

“Quanto ao segundo indicado [Marinho], contudo, consta nos autos ser ele genro de desembargador do Tribunal de Justiça, a evidenciar a existência de relação de parentesco por afinidade em primeiro grau com o magistrado”, diz trecho da decisão do TSE, cuja relatoria foi chefiada pelo ministro André Ramos Tavares.

Na decisão, o relator recordou de um episódio definido pela corte, em 2019, que diz:

“... (TSE) decidiu vedar a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros dos respectivos tribunais de justiça, adotando-se o critério objetivo para aferir o nepotismo, sendo desnecessário comprovar a efetiva influência familiar na designação de parentes para a formação das listas, atribuindo-se eficácia prospectiva ao pronunciamento, de modo a alcançar as listas tríplices formadas após o referido julgamento”.

Em seguida, o ministro deliberou que:

“Retorno da presente lista à origem [TJ-MS] para substituição do indicado Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho, mantidas as demais indicações. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral de MS, por unanimidade, em determinar a devolução da lista ao Tribunal Regional, para substituição do indicado”.

Diz também o despacho que manda o TJ-MS recompor a lista tríplice que o desembargador em questão, Marco André Nogueira Hanson, o sogro de Marinho “declarou-se impedido e não participou do processo de escolha da presente lista”. Os nomes dos advogados Carlos Alberto e Lucas Costa permanecem na relação.

O TJ-MS não havia se manifestado quanto à decisão do TSE, ao menos até por volta das 15h desta terça-feira (14). Se houver depois, este material será atualizado.

COMO FUNCIONA A COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Mediante eleição, pelo voto secreto:

1 - de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, e

2 - de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

3 - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente,

4 - de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.

MISSÃO

A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, as funções de juiz eleitoral. A tarefa inclui uma vasta competência de atribuições, dentre outras, nomear os mesários; resolver incidentes eleitorais; dividir as zonas em seções eleitorais; deferir o alistamento eleitoral; bem como julgar crimes eleitorais.

Fonte - Correio do Estado

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