O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter a condenação aplicada aos candidatos Márcia Regina Norbutas e Adailton de Oliveira pela compra de votos nas eleições de 2012 em Tacuru. Por maioria, os ministros seguiram entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral e negaram o recurso interposto pelos candidatos contra decisão que manteve a aplicação de multa contra eles pelo oferecimento de combustível em troca de votos.
De acordo com a denúncia feita pela Coligação Unidos do Tacuru à Justiça Eleitoral, os candidatos à prefeitura do município teriam distribuído combustível para potenciais eleitores que participassem de uma carreata durante campanha eleitoral de 2012. Para o relator do Recurso TSE, ministro Luiz Fux, a distribuição ocorreu de forma indiscriminada, e não apenas para os participantes da carreata, sendo possível a aplicação do artigo 41-A da Lei 9.504/97, que trata da compra de votos.
Segundo ele, a jurisprudência é pacífica ao não caracterizar como compra de votos a doação de combustível especificamente para fins de participação em carreata. No entanto, no caso específico, não havia controle de distribuição, sendo que a carreata serviu como desculpa para que a vantagem fosse distribuída de forma generalizada, o que pode levar à configuração de captação ilícita de votos em troca de vantagens.
No mesmo sentido, em parecer enviado à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a “disponibilização da benesse não se limitava ao ato político”. Embora mantida a multa aplicada contra os candidatos por compra de votos, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) afastou a condenação de primeiro grau que cassava a candidatura dos réus, visto que eles acabaram não sendo eleitos nas eleições de 2012.
A decisão do TSE mantendo a decisão do TRE-MS foi tomada por maioria de votos, ficando vencido apenas o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Fonte - Midiamax
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