Publicado em 05/09/2022 às 07:01, Atualizado em 04/09/2022 às 16:48

TSE manda redes sociais suspenderem mentira sobre Ipec e Instituto Lula

A pena para o não cumprimento é de R$ 10 mil por dia.

Redação,
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Foto - Reproução

otoO ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Paulo de Tarso Sanseverino determinou hoje que Twitter, Facebook e TikTok suspendam em 24 horas a veiculação da informação falsa de que o Ipec (Instituto de Pesquisa e Consultoria Estratégica), que realiza pesquisas eleitorais, funcionaria dentro do Instituto Lula, criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A pena para o não cumprimento é de R$ 10 mil por dia.

O boato começou a ser difundido a partir de uma postagem do youtuber Gustavo Gayer e foi replicado por outros influenciadores digitais com milhares de seguidores.

O PT acionou a Justiça Eleitoral alegando que a informação é falsa, resulta em propaganda eleitoral negativa e tenta descredibilizar o instituto.

Assim como outros institutos de pesquisa, o Ipec tem indicado que Lula está à frente de Bolsonaro nas sondagens de intenção de votos.

O Ipec está localizado no Jardins, e o Instituto Lula (antigo Instituto de Pesquisa e Estudos de Cidadania), no Ipiranga, bairros distantes na cidade de São Paulo.

Youtuber retirou vídeo do ar

Depois de postar, Gayer retirou o vídeo do ar e publicou uma retratação no Youtube e no Facebook, diz o PT na ação. No entanto, o vídeo já havia sido replicado por outros influenciadores e em diferentes redes sociais, atingindo milhares de pessoas.

O partido aponta que a desinformação veiculada na internet é disseminada em velocidade exponencial e macula a lisura do processo eleitoral "devido ao alto poder de alcance de seu impacto negativo".

"Repercussão negativa de difícil reparação", diz ministro do TSE

Na decisão, o ministro afirma que a divulgação de informação falsa em período eleitoral em perfis com grande número de seguidores "possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato".

"Realmente, infere-se da inicial e das provas a ela anexadas, notadamente a partir das diversas análises feitas pelas agências de checagem, que a propaganda atacada divulga desinformação, eis que, a publicidade questionada afirma que as entidades compartilham o mesmo endereço, apesar de as duas organizações estarem sediadas em bairros diferentes de São Paulo", escreveu o ministro na decisão.