Publicado em 02/10/2012 às 11:11, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
Juiz Amaury Kuklinski pediu urgência por causa da proximidade das eleições municipais
Na sentença da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Baisch, condenando o Correio do Estado por litigância de má fé por insistir em pedido de registro de pesquisa com a simulação do segundo turno e não receber recurso interposto pedindo impugnação da decisão, o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou a magistrada, por força de liminar, processar o recurso e providenciar a sua remessa para o Tribunal com a devida urgência, dada a exiguidade de tempo para a realização do pleito/2012. A juíza se recusou a receber o recurso por considerá-lo intempestivo.
A defesa do Correio do Estado questionou a decisão da magistrada de não receber o recurso e ainda por cima condenou o jornal por litigância de má fé. Elisabeth Baisch não levou em consideração a legislação que permite recurso contra a sentença proferida por juiz eleitoral. A alegação dela de julgar intempestivo o recurso, também, foi considerado equívoco pela defesa do jornal.