Publicado em 02/10/2012 às 11:11, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

Tribunal Regional Eleitoral manda juíza receber recurso do jornal Correio do Estado

Juiz Amaury Kuklinski pediu urgência por causa da proximidade das eleições municipais

Redação, Correio do Estado

Na sentença da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Baisch, condenando o Correio do Estado por litigância de má fé por insistir em pedido de registro de pesquisa com a simulação do segundo turno e não receber recurso interposto pedindo impugnação da decisão, o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou a magistrada, por força de liminar, processar o recurso e providenciar a sua remessa para o Tribunal “com a devida urgência, dada a exiguidade de tempo para a realização do pleito/2012”. A juíza se recusou a receber o recurso por considerá-lo intempestivo.

A defesa do Correio do Estado questionou a decisão da magistrada de não receber o recurso e ainda por cima condenou o jornal por litigância de má fé. Elisabeth Baisch não levou em consideração a legislação que permite recurso contra a sentença proferida por juiz eleitoral. A alegação dela de julgar intempestivo o recurso, também, foi considerado equívoco pela defesa do jornal.