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25/04/2018 às 13:00, Atualizado em 25/04/2018 às 14:20

Tribunal de Justiça de MS desbloqueia mais R$ 730 milhões em bens da JBS em ação popular

Decisão dos desembargadores foi um recurso da Assembleia Legislativa e da CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias interposto na ação popular.

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Presidente da CPI entregou relatório final a Mochi no dia 21 de novembro de 2017 (Foto: Victor Chileno/ALMS/Arquivo)

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) conheceram em parte nesta terça-feira (24) o recurso da Assembleia Legislativa contra a decisão na ação popular que bloqueou mais de mais R$ 730 milhões em bens da JBS e J&F Holding.

O presidente da Assembleia, deputado estadual Júnior Mochi (MDB), afirmou ao G1 que os bens desbloqueados são os mesmos relacionados na ação de bloqueio de bens pedido pela CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias, que investigou as denúncias da delação da JBS de que teria recebido propina em troca de concessão de incentivos fiscais à empresa.

Mochi disse ainda que o pedido de liberação foi feito porque a empresa cumpriu as irregularidades constatadas pela comissão e passou a pagar o valor referente os incentivos fiscais concedidos em anos anteriores sem que houvesse a contrapartida.

O G1 entrou em contato com o governo do estado para saber quanto da dívida foi paga até o momento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O Ministério Público do Estado (MP-MS) e os advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke, autores da ação popular, vão recorrer da decisão.

No parecer, o MP entendeu que a ausência de interesse recursal da Assembleia por seu poder configurar juízo por tratar de matéria institucional, o que não foi o caso julgado. “De início já gostaria de chamar pelo não acolhimento do recurso”, afirmou a procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

Segundo a procuradora, o interesse do estado estava resguardado pela decisão do juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, em outubro de 2017.

“No mérito, nós nos manifestamos pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão do bloqueio dos bens dos réus na ação popular, uma vez que inexiste litispendência entre essa ação popular e a ação de tutela provisória cautelar efetuada pelas agravantes”, disse Ariadne.

Conforme as razões apresentadas pelos advogados, a ação popular foi proposta em 5 de julho de 2017, quatro meses antes das ações cautelares da CPI. Além disso, a ação proposta por Danny e Soraya seria mais abrangente.

“Pede o pagamento de indenização não somente em razão de fraude tributária, mas também em virtude de concorrência desleal, e isso foi expressamente reconhecido pela decisão recorrida”, disseram na argumentação.

Os advogados também contestaram que a ação popular é fundamentada única e exclusivamente no trabalho da CPI. Os autores citam documentos produzidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), também alegam a falta de acesso ao relatório final da própria comissão parlamentar.

“O Tribunal de Justiça entendeu que não havia indícios de irregularidades. Vamos recorrer”, afirmou Soraya. O relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, votou pelo acesso dos autores da ação aos documentos com sigilo fiscal. Os demais magistrados acompanharam.

Relatório final

O relatório final da CPI foi aprovado em 31 de outubro do ano passado. De acordo com o documento, a empresa não cumpriu compromissos assumidos nos Termos de Ajustes de Regimento Especial (Tare), para o recebimento de incentivos fiscais do governo de Mato Grosso do Sul. Ela teria ignorado o compromisso de ampliar a produção e gerar 1200 empregos em troca de redução de impostos nas unidades do estado.

Segundo o documento, o governo deve pedir o ressarcimento de R$ 731 milhões à companhia no prazo de 120 dias. Em setembro, a empresa homologou acordo com a Assembleia, JBS, governo e MP-MS, dando imóveis como garantia em troca do desbloqueio de bens.

O relatório ainda pede o cancelamento de quatro Termos de Ajustamento de Regime Especial (Tares) firmados com a empresa, referentes aos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2017, além da recomendação de auditoria em um quinto termo. A CPI analisou mais de 10 mil notas fiscais das empresas do grupo após solicitar e ainda dar prazo de 45 dias para que documentos fossem apresentados à comissão.

A Comissão isentou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) - mesmo após delação de Wesley Batista - da responsabilidade de não fiscalização de acordos dos Tares e que o MPF investigue se os funcionários que deveriam ter feito esse trabalho, não o fizeram.

A recomendação da relatoria é que o governo melhore a fiscalização e cancele dois acordos que ainda estão válidos. Em depoimento à CPI o secretário estadual de Fazenda Marcio Monteiro chegou a dizer que a fiscalização não foi suficiente para encontrar irregularidades.

Com informações do G 1 MS

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