Publicado em 21/05/2024 às 12:02, Atualizado em 21/05/2024 às 10:31
Para Hashioka, o julgamento foi classificado como justo.
Por 7 votos a 0, os desembargadores acompanharam os pareceres do relator, Carlos Eduardo Contar e do Ministério Público Federal, que na última semana também se manifestou pela improcedência da ação.
Para Hashioka, o julgamento foi classificado como justo. “Este é um momento de grande alívio e celebração, pois a justiça foi feita, o que comprova a lisura e integridade que sempre me pautei. Sigo firme na missão de trabalhar pela população de Mato Grosso do Sul e pelo desenvolvimento do Estado”, destacou o parlamentar.
De acordo com informações do Escritório Hashioka & Moreira Advogados, que defendeu o deputado, a decisão do colegiado do TRE foi técnica e impecável. “A perda de mandato não se discutia nesse caso, então a justiça prevaleceu”, avalia o advogado Lucas Gandolfo Hashioka.
A denúncia contra o União Brasil, feita pelo ex-deputado Rafael Tavares, questionava o não cumprimento das quotas de gênero e racial na distribuição de recursos do Fundo Partidário, o que, no entendimento da Justiça Eleitoral, não configurou fraude.
“A fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”, fundamentou o MP Eleitoral, em parecer recente, ao apontar que no caso desta ação de investigação judicial eleitoral, não foi o que ocorreu.
Fonte - Assessoria do Deputado