Publicado em 27/06/2022 às 13:43, Atualizado em 27/06/2022 às 15:34
Propaganda do Poder Público é vedada durante campanha, salvo em situações permitidas pela Justiça Eleitoral
O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, autorizou que o governo do Estado realize campanhas de divulgação de determinados eventos e ações no mês de julho, quando começa o período de campanha eleitoral. A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário da Justiça Eleitoral.
Na petição cível, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pede autorização para a veiculação de campanhas institucionais entre julho e outubro, mês em que estão marcados o primeiro e o segundo turnos da eleição.
O desembargador lembra em sua decisão que a legislação veda propaganda pública, a fim de dar igualdade aos candidatos e garantir a lisura do pleito. Porém, em casos de necessidade, a Justiça Eleitoral pode autorizar algumas divulgações.
“Com relação às campanhas intituladas ‘Hepatite Viral’, ‘Vazio Sanitário da Soja’, ‘Vazio Sanitário do Algodão’, ‘Políticas Públicas das Mulheres’, ‘Temporada de Pesca’ e ‘Festival de Inverno de Bonito’, a serem veiculados no mês de julho do corrente ano, restou demonstrado nos autos a premente necessidade de divulgação das publicidades, porquanto devidamente justificadas e de inegável interesse público. No tocante à veiculação das demais campanhas, previstas para os meses de agosto, setembro e outubro, serão apreciadas em momento oportuno”, escreveu Carmello Leandro.
O presidente da corte determinou ainda que o Estado evite nomes, imagens ou símbolos que possam caracterizar promoção pessoal nas propagandas. O governo ainda deve apresentar ao tribunal as cópias das peças publicitárias de julho e demonstrar a real necessidade da publicidade dos demais eventos.