Publicado em 17/04/2013 às 07:49, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O TRE (Tribunal Reginal Eleitoral), livrou nesta terça-feira (16), a candidatura de Arceno Athas Junior (PSB), e de seu vice, Geraldo Denadai (PMDB) de cassação.
Por denúncia de compra de votos, o juiz da 39ª zona eleitoral, André Luiz Monteiro, cassou, em dezembro do ano passado, o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior (PSB), e de seu vice, Geraldo Denadai (PMDB).
A denúncia contra o prefeito partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou captação ilícita de sufrágio. De acordo com a legislação eleitoral, o crime se constitui quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Segundo a acusação, o prefeito doou de maneira irregular área pública para empresa do presidente da Câmara Municipal, vereador Walid Aidamus Rasslan (PMDB), construir hotel na cidade. Ele também teria fornecido, por meio da prefeitura, 500 caçambas de terra para o vereador.
Para o MPE, o ato configura prática de abuso de poder político e de captação ilícita de sufrágio pelos recorrentes, mediante o fornecimento de bens e serviços pela Prefeitura Municipal de Glória de Dourados à empresa privada Rasslan e Xavier Ltda, com vistas para angariar ilicitamente os votos das pessoas físicas representantes daquela pessoa jurídica, de seus sócios e familiares destes.
De acordo com o Juiz Elton Luís Nasser de Mello do TRE, que sentenciou contra a cassação, a doação do terreno feita pelo Município para a empresa RASSLAN & XAVIER LTDA. foi publicada no Diário Oficial em 11 de maio de 2011, conforme fls. 168, ou seja, não foi em ano eleitoral e, neste contexto, a própria sentença assim considerou que não pode ser objeto de ações eleitorais, sendo que sobre este aspecto ocorreu trânsito em julgado.
A Justiça também teve entendimento, que o aterramento ainda que a conduta, no ano eleitoral, tenha incorrido em vedação, é incontroverso que no anterior à eleição o mesmo fato aconteceu, o que demonstra que não houve ofensa à liberdade do eleitor, máxime em se considerando, no caso em tela, que nem mesmo a doação foi considerada como abuso pela sentença.
Arceno Athas foi reeleito em sete de outubro com 54,06% contra 45,94% de Vera Baur (PR). O MPE ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como ele atingiu 50% dos votos válidos mais um, será convocada nova eleição em Glória de Dourados se o TSE confirmar a cassação da candidatura.