Publicado em 23/04/2013 às 13:09, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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Por unânimidade, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassaram o mandado do prefeito reeleito de Figueirão - distante a 244 km de Campo Grande, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB). Ele é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de crime de abuso de poder econômico. O relator do processo é o juiz Heraldo Garcia Vitta e o julgamento foi realizado no final da tarde desta segunda-feira (22).
Segundo a denúncia do MP, o prefeito usou da máquina da prefeitura no intuito de se beneficiar nas eleições de outubro contratando 75 servidores para cargos efetivos, sem o devido concurso público. Foram 46 servidores para cargos em comissão e 66 contratações temporárias. Com isso o prefeito extrapolou o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, além das contratações terem sido realizadas durante o período eleitoral.
O advogado do prefeito, Christopher Pinho Ferro Scapinelli, informou que vai aguardar a decisão ser publicada para entrar com recurso no TSE (Tribunal Supremo Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral já havia manifestado pela cassação. Como se trata de decisão de segundo grau, ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília (DF).
Getúlio Furtado obteve 1.239 votos contra 990 do candidato Ildo Furtado de Oliveira (PSDB) nas eleições de outubro de 2012.