Publicado em 22/05/2021 às 14:30, Atualizado em 22/05/2021 às 12:05

TCE-MS confirma liminar, anula pregão e adverte prefeito sobre multa de R$ 19 mil

Gestão de Lídio Ledesma informou ter suspendido licitação, mas não foram encontrados dados que comprovem a medida

Redação,
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Divulgação

Decisão singular assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), confirmou os efeitos de liminar que suspendeu a contratação de uma empresa para locação de softwares pela Prefeitura de Iguatemi. A medida foi tomada após manifestação da gestão do prefeito Lídio Ledesma (Progressistas), considerada insuficiente.

Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do TCE-MS, a gestão de Iguatemi se manifestou sobre os fatos apontados no ato de concessão da liminar que suspendeu o pregão presencial 36/2019, que visou a contratação de empresa para locar softwares nas áreas de Receitas Municipais, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Patrimônio, Software Tributários (ISSQN, com a Nota Eletrônica, Taxas de poder de polícia, Alvará Sanitário, Alvará de Localização e Funcionamento, sendo a nota fiscal eletrônica em ambiente WEB, fornecimento serviços de hospedagem de banco de dados, sem restrição de acessos e controle de números de usuários com suporte on-line e presencial aos usuários funcionários públicos municipais, bem como serviços de implantação e conversão de dados se necessário). O certame teve valor estimado em R$ 282 mil.

Apesar da manifestação, os técnicos do TCE-MS e o Ministério Público de Contas consideraram que as irregularidades persistiam. Novamente provocada, a Prefeitura de Iguatemi informou que o certame foi suspenso, contudo, não houve comprovação efetiva, tampouco publicação, sobre a anulação.

Monteiro, em seu despacho, considerou que não houve alteração do quadro fático, mantendo-se assim as ilegalidades no certame. Assim, ele optou pela manutenção da liminar, declarando a irregularidade do pregão e determinando sua anulação em definitivo. Ledesma deve se manifestar sobre o cumprimento imediato da decisão em até 5 dias a contar da ciência da mesma, sob pena de multa de 500 Uferms (R$ 19.820).

Com informações do Midiamax