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15/12/2016 às 07:37, Atualizado em 15/12/2016 às 00:39

TCE manda deputado Flávio Kayatt devolver R$ 19,6 mil por irregularidades

'Procedimentos administrativos'.

O Tribunal de Contas de Matio Grosso do sul determinou que o ex-prefeito de Ponta Porã e atual deputado estadual Flávio Kayatt (PSDB) devolva R$ 19.674,00 ao cofres públicos. A decisão é da conselheira Marisa Serrano. Foi constatado irregularidades em procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n. 13/2013, realizada no Fundo Municipal de Saúde de Ponta Porã (período de 2012).

De acordo com o TCE, em razão da ausência de licitação, na realização de despesas com a empresa Universal Produtos Hospitalares Ltda, pela contratação irregular de médicos sem ato formal e legal, dentre outras irregularidades, a conselheira aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.658,50) ao ex-gestor do órgão, Josué da Silva Lopes. Marisa Serrano também determinou queKayattdevolva aos cofres do município de Ponta Porã o valor de R$ 19.674,00 em impugnação, referente às despesas pagas irregularmente.

Já em Rochedo, o conselheiro Jerson Domingos, no processo TC/67274/2011/001, o conselheiro votou pelo improvimento do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara, Jaime Alves Sandim, mantendo inalterado o

Acórdão AC00-G.RC-225/2015., que diz: pela irregularidade dos atos praticados pelo ex-presidente da Câmara, Jaime Alves Sandim, por infração às normas constitucionais e legais, pela ausência de justificativa da dispensa de licitação na contratação pública de empresa Editora Entrevista e Comunicação, e pelo pagamento a maior dos subsídios e diárias à vereadores.

Foi determinada a impugnação do valor total de R$ 91.379,52, a ser devolvido ao erário do município pelos respectivos vereadores citados no processo, que foram beneficiados com o pagamento a maior dos subsídios e diárias. O conselheiro ainda manteve a multa aplicada ao ordenador de despesas à época, o ex-presidente da Câmara, Jaime Alves Sandim, no valor de 80 Uferms (R$ 1.951,20) e de mais uma multa de R$ 18.275,90, valor que corresponde a 20% da importância total impugnada.

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