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22/05/2024 às 15:29, Atualizado em 22/05/2024 às 13:39

TAQUARUSSU: Ex-prefeito João do Bruno poderá ficar impedido de disputar eleição deste ano

Segundo certidão da Justiça Eleitoral, João do Bruno continua no PSD e não no PP

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João do Bruno

Foto - Arquivo Nova Noticias

O produtor rural e ex-prefeito por dois mandatos no município de Taquarussu, João Clovis Crivelli, conhecido como João do Bruno, poderá ficar fora da disputa eleitoral deste ano de 2024, por não ter mudado de partido dentro do prazo determinado pela justiça eleitoral. Ele ainda permanece filiado no PSD, agora comandado pelo grupo Roberto Nem.

Conforme apurou o Nova Noticias, na eleição de 2020, João do Bruno, disputou o pleito pelo PSD (Partido Social Democrático) e perdeu por 10 votos para o atual gestor, Clóvis do Banco do PSDB.

Ocorre que para o pleito deste ano, João do Bruno anunciou que havia deixado o PSD e filiado no PP (Partido Progressista) e aparece como pré-candidato ao cargo de vice numa eventual chapa ainda a ser confirma em convenção municipal, mas segundo a nova comissão provisória do PSD, o ex-prefeito, não teria filiado a nova legenda dentro do prazo.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo foi encerrado no dia 5 de abril para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição, o que não teria sido feita pelo ex-prefeito João do Bruno, como mostra a certidão emitida nesta quarta-feira, dia 22 de maio.

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Foto - Reprodução

Diante desta situação, a nova comissão provisória do PSD em Taquarussu, informou ao Portal Nova Noticias, que o ex-prefeito João do Bruno, continua na lista de filiados do partido e entende que não pode concorrer a nenhum cargo público pelo PP.

Quanto aos quatro vereadores eleitos pelo PSD na eleição de 2020, três, mudaram de legenda dentro da janela partidária, sendo que um é filho do João do Bruno e o outro sobrinho.

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

O Nova Noticias, deixa o espaço aberto, caso o ex-prefeito João do Bruno queira falar a sua versão, caso ele venha a se pronunciar a respeito será acrescido na reportagem.

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