Publicado em 19/04/2017 às 12:01, Atualizado em 19/04/2017 às 11:50
Eleição suplementar foi marcada depois que prefeito eleito Claudio Rocha Barcelos e o vice eleito Adailton de Oliveira tiveram registros de candidatura indeferidos pelo TSE.
O município de Tacuru, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito no dia 4 de junho de 2017. Resolução que estabelece instruções e o calendário eleitoral foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) na sessão plenária de segunda-feira (17).
A eleição suplementar foi marcada depois que o prefeito eleito Claudio Rocha Barcelos (PR) e o vice-prefeito eleito Adailton de Oliveira (PSDB) tiveram, definitivamente, os registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A chapa teve os 2.737 votos obtidos computados como nulos. Como isso corresponde a mais da metade do total de votos, as demais votações foram julgadas prejudicadas e a Justiça Eleitoral teve que marcar nova eleição. Por isso, o segundo colocado não foi diplomado.
Desde o início de 2017, a cidade está sob a administração interina do presidente da Câmara, Paulo Mello (PP). Tacuru possui atualmente 7.118 eleitores, que votam em 22 seções eleitorais, de acordo com o TRE-MS.
Segundo o calendário eleitoral, os principais eventos da eleição suplementar serão:
24 a 30 de abril: convenções partidárias;
4 de maio: último dia para o registro das candidaturas;
5 de maio: início da propaganda eleitoral;
3 de junho: último dia da propaganda eleitoral;
4 de junho: dia da eleição;
9 de junho: último dia para entrega da prestação de contas;
24 de junho: último dia para a diplomação.
Processo
O registro do candidato a vice-prefeito Adailton de Oliveira foi impugnado pela coligação Unidos por Tacuru porque ele foi condenado à pena de multa por compra de voto nas eleições de 2012. Consequentemente, o registro do candidato a prefeito Claudio Rocha Barcelos também foi impugnado.
Em primeira instância, o juiz eleitoral julgou improcedente os pedidos de impugnação. Entretanto, o TRE-MS reformou a sentença e indeferiu o registro da chapa Claudio/Adailton.
Segundo o TRE-MS, no dia da eleição, a chapa Claudio/Adailton estava com seu pedido de registro de candidatura indeferido e com recurso judicial em tramitação. Por isso, os votos por eles recebidos foram computados como nulos, sendo que sua validade ficou condicionada a uma eventual e futura decisão de deferimento do pedido de registro da candidatura.
No dia 3 de abril, por decisão do TSE, tornou-se definitivo o indeferimento do registro de candidatura de Adailton de Oliveira, ao cargo de vice-prefeito. Com isso, os 2.737 votos obtidos pela chapa Claudio/Adailton, computados como nulos no dia do pleito, tornaram-se definitivos.
O advogado da chapa, Ermínio Rodrigo Gomes Ledesma, afirmou ao G1 que a decisão “foi uma injustiça”, pois registros de candidatura foram deferidos em outro caso semelhante. “Se juiz tivesse indeferido no primeiro grau, teríamos trocado o candidato”.