O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), filmado usando uma pistola em uma festa no ano de 2015.
A decisão, desta quarta-feira (22), é do ministro Luís Roberto Barroso. “Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, consta na decisão de Barroso.
Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já havia mantido a condenação. A sentença em questão deu pena de 3 anos e 6 meses, mas foi reduzida para 3 anos. Além disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.
A defesa do prefeito pediu que a condenação fosse suspensa até o julgamento do habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, teve o pedido negado pelo STJ. “Isso aí está na mão dos meus advogados, estava no STJ e agora subimos para o STF. E ainda tem muitos trâmites para acontecer e a gente não enxerga que perde o mandato”, afirmou o prefeito no último dia 18, ao Midiamax.
Relembre o caso
A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.
A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.
Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.
Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.
Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.
Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.
Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.
Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
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