A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira, dia 12 de setembro, o afastamento do superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva pelo prazo de 24 horas em razão do não cumprimento de uma decisão judicial relacionada a três barragens localizadas no assentamento rural Eldorado II, em Sidrolândia.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. Em 2019, o MPF acionou a Justiça devido ao risco de rompimento das represas no assentamento, destacando o perigo iminente para a segurança local. Desde então, conforme consta no processo, nenhuma medida concreta foi tomada pelo Incra para garantir a segurança das barragens.
Além do afastamento do superintendente, a Justiça Federal determinou a duplicação da multa anteriormente aplicada ao Incra, que agora ultrapassa os R$ 43 milhões. A decisão também estabelece um prazo de 15 dias para que seja realizada a desativação das barragens, visando eliminar os riscos de rompimento.
Com informações do Portal g1
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.