Publicado em 01/04/2021 às 09:30, Atualizado em 31/03/2021 às 22:55
Denúncia do MPMS contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul havia sido rejeitada por falta de provas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso movido pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra acórdão que livrou José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, de uma ação por improbidade administrativa. O órgão tentava reformar a decisão para responsabilizar o ex-governador de Mato Grosso do Sul por suposto desvio de dinheiro público em contrato de publicidade.
Em acórdão de novembro de 2019, os juízes da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já haviam rejeitado uma investida do MPMS contra a decisão em primeira instância, que rejeitou denúncia contra Zeca do PT por falta de provas. Então, o órgão recorreu ao STJ.
Mas a ministra Assusete Magalhães considerou que só poderia acatar o agravo em recurso especial do MPMS “mediante o necessário reexame de matéria fática”. Ou seja, caso as evidências apresentadas ao TJMS fossem novamente analisadas pela Justiça Estadual.
Apresentada pelo MPMS em 2007, a ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário é mais uma do caso que ficou conhecido como “farra da publicidade”.
A denúncia implica o então governador do Estado no desvio de R$ 218,3 mil em dinheiro público, por meio da emissão de notas fiscais frias no bojo de contrato com a empresa Agilitá Propaganda e Marketing Ltda.
A Justiça já deixou Zeca do PT inelegível após decisão em processo no âmbito da “farra da publicidade”. Por outro lado, também já arquivou outras ações originadas do caso.
Depois de governar Mato Grosso do Sul por dois mandatos, Zeca do PT foi vereador de Campo Grande, eleito em 2012. Passados dois anos, conseguiu uma vaga na Câmara dos Deputados. Em 2018, voltou a disputar eleições e viu frustrada sua tentativa de chegar ao Senado Federal.
Com informações do Midiamax