O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e enviou para a PF (Polícia Federal) a análise de uma "vaquinha" para o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A "vaquinha" arrecadou R$ 17,2 milhões para o político. Bolsonaro alegou que simpatizantes enviaram o dinheiro por conta própria para ajudá-lo a pagar multa, segundo o g1.
Ao STF, parlamentares afirmaram que a maioria dos doadores da vaquinha figura como investigada por atos antidemocráticos.
Relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) enviado à CPI dos Atos Golpistas mostra que o ex-presidente reuniu o montante milionário por meio doações via PIX de janeiro a julho deste ano.
Segundo o Coaf, as movimentações, classificadas como atípicas, "provavelmente" têm relação com uma campanha de arrecadação feita por apoiadores de Bolsonaro para pagar multas dele à Justiça.
Ainda segundo o relatório do Coaf, de 1º de janeiro a 4 de julho deste ano, o ex-presidente da República recebeu quase 770 mil depósitos via Pix, que totalizaram R$ 17,2 milhões. O conselho identificou que R$ 17 milhões foram investidos em renda fixa.
Relação com inquérito sobre milícias digitais
Em manifestação enviada ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que o pedido deveria ser encaminhado à PF para apurar se há alguma conexão entre os dados e o inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições.
A PGR também avalia que é preciso esclarecer se as doações foram feitas por investigados.
A defesa do ex-presidente tem afirmado que os valores "são provenientes de milhares de doações efetuadas via PIX por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita". (veja a íntegra da nota abaixo).
A movimentação foi na conta pessoal de Bolsonaro, aberta em junho de 2020, no Banco do Brasil.
A campanha foi anunciada no dia 23 de junho. Parlamentares e ex-integrantes do governo divulgaram amplamente a chave PIX do ex-presidente dias antes das postagens pedindo doações ao ex-presidente.
A Justiça de São Paulo tinha bloqueado mais de R$ 370 mil de Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia por não ter usado máscara em diversas ocasiões
Ainda no fim de junho, Bolsonaro afirmou que já tinha recebido o suficiente para pagar todas as multas que recebeu em processos judiciais e eventuais punições novas. E que o valor seria divulgado em breve.
Especialista diz não ver irregularidades nas doações
O advogado tributarista Tiago Conde explica que não há nenhuma irregularidade em receber doações. Quem recebe o dinheiro fica com a responsabilidade de pagar o ITCMD, o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
A alíquota varia de estado para estado, de acordo com a origem da doação e não de quem recebeu. Vai de 4 a 8% sobre o valor doado. E só é cobrado quando ultrapassa determinados valores, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é cobrado de doações acima de R$ 85.650 por pessoa.
O ex-presidente terá que declarar o valor recebido no Imposto de Renda do ano que vem, listando o CPF de cada um dos doadores.
O que diz a defesa
Leia íntegra da nota divulgada pela defesa de Bolsonaro em julho:
A defesa do Presidente Jair Bolsonaro tomou ciência, na data de hoje, do vazamento de informações bancárias de seu cliente, contidas em relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A ampla publicização nos veículos de imprensa de tais informações consiste em insólita, inaceitável e criminosa violação de sigilo bancário, espécie, da qual é gênero, o direito à intimidade, protegido pela Constituição Federal no capítulo das garantias individuais do cidadão.
Para que não se levantem suspeitas levianas e infundadas sobre a origem dos valores divulgados, a defesa informa que estes são provenientes de milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita.
Por derradeiro, a defesa informa, ainda, que nos próximos dias tomará as providências criminais cabíveis para apuração da autoria da divulgação de tais informações.
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