Publicado em 07/06/2024 às 10:02, Atualizado em 07/06/2024 às 11:24

STF entende que Congresso é omisso e dá 18 meses para edição de lei de proteção ao pantanal

A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Redação,
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Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que o Congresso Nacional é omisso em relação à proteção do pantanal. Diante disso, a corte fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma. Por 9 votos a 2, o tribunal concluiu que o Parlamento descumpriu a Constituição quanto à exigência de que editasse uma lei regulamentadora.

O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o bioma tem, na Constituição Federal, proteção especial, o que não se concretizou ainda na legislação. Ele, no entanto, sugeriu o prazo de 12 meses. Por fim, os magistrados definiram um prazo quatro meses maior. Se, no fim desse período, o Congresso ainda não definir a legislação específica, o caso volta ao STF.

Os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes o acompanharam. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e foi seguido por Alexandre de Moraes.

A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A análise começou em dezembro do ano passado, quando foram apresentados o relatório e as opiniões das partes envolvidas. Na sessão desta quinta-feira (6), o julgamento foi retomado com o voto do relator.

Segundo Mendonça, a Constituição afirma que o pantanal é um patrimônio nacional, em reconhecimento à importância do bioma. O uso dessa expressão já aponta para um tratamento diferenciado.

“A expressão traz uma excepcional e diferenciada posição a esses biomas, a merecer tratamento legislativo específico. De um lado, demanda que se tenha tratamento que se preserve a soberania nacional. De outro, que se dê especial proteção a um patrimônio que não é só brasileiro, mas da humanidade e de futuras gerações”, disse o relator.

Ele ressalta que tanto o Mato Groso quando o Mato Grosso do Sul editaram lei especial para a proteção a esse bioma. Mas isso não isenta a União da responsabilidade constitucional. “Até porque apenas a União pode dar a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional, a fim de uma preservação de forma sistêmica a todos os países e estados interessados”, disse.

Nunes Marques, por sua vez, listou projetos de lei que tratam do pantanal em tramitação nas duas Casas do Congresso. Assim, segundo ele, fica comprovada a necessidade do preenchimento de uma lacuna legislativa, além de reforçar o argumento da omissão legislativa.

“Elenquei no voto quase 10 PLs. Vê-se que há uma ávida preocupação do legislador para a promulgação de leis em cumprimento à norma constitucional. Por outro lado, nenhum desses projetos se traduziu em lei”, disse.

Fachin ressaltou o tempo que o Congresso teve para dar cumprimento à Constituição. “Passaram-se 35 anos e o Congresso Nacional não legislou. Portanto, não se trata apenas de uma mora conjuntural, constitucional. É a idade da Constituição brasileira. Essa é uma daquelas proteções não cumpridas da Constituição”, afirmou.

Assim, para ele, havia um dever de legislar, e sem que isso tenha sido feito, há a possibilidade de um reconhecimento da omissão pelo Supremo.

Já Luiz Fux lembrou da relatoria dos cinco processos que trataram do Código Florestal. O STF considerou constitucional a maior parte do texto, que teve 22 pontos questionados na corte após a reformulação da lei feita em 2012.

“Fui relator de todas as impugnações ao Código Florestal. Posso afiançar que ele é absolutamente insuficiente para a proteção desse bioma pantanal”, disse.

Segundo ele, ainda, há uma lei específica para a mata atlântica. Não há justificativa, portanto, para não haver também uma lei específica para o pantanal.

O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país. São eles o pantanal mato-grossense, a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do mar e zona costeira. Essas áreas são definidas como patrimônio nacional e a exploração delas exige condições especiais.

Ao votar, Barroso destacou dados da degradação ambiental do bioma. Isso apontaria para a insuficiência da legislação atual. “Em 2020, incêndios devastaram mais de 4 milhões de hectares, cerca de um terço da superfície do pantanal. Ao mesmo tempo, as secas aumentaram. A situação normativa que temos não está dando conta de enfrentar esse problema”, disse.

Ao abrir a divergência, Zanin afirmou que a ação não apresentou elementos suficientes de que o arcabouço legal atual seja insuficiente.

“Não estou colocando em discussão a importância do pantanal, como de outras áreas, mas dizendo que existem, tanto no plano federal quanto no estadual, leis que cuidam do pantanal especificamente para atender aquilo que o constituinte determina, a preservação do meio ambiente inclusive quanto aos recursos naturais”, disse.

De acordo com ele, em julgamentos anteriores o Supremo distinguiu lacuna legislativa de opção legislativa. E, nesse caso, para ele, trata-se de uma opção do Congresso. Além disso, ele ressaltou que existem projetos em tramitação que tratam da matéria.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu da mesma forma. “Não estamos discutindo se nós concordamos ou não com a legislação, mas o cabimento da ação exige uma omissão, uma lacuna do Congresso que pela ausência”, disse, acrescentando também entender que não há lacuna de proteção ao bioma.

Com informações da Folhapress