O Poder Público pode cortar os salários dos servidores em greve. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e tem, portanto, repercussão geral, ou seja, obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o mesmo entendimento.
Segundo o Uol, foram seis votos a favor do corte do ponto. A maior parte dos ministros seguiu o relator, ministro Dias Toffoli. “Quantas vezes as universidades não conseguem um ano letivo sequer por causa de greves?”, argumentou.
Conforme a Agência Brasil, o ministro Gilmar Mendes disse que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. “Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia”, afirmou.
A decisão não impede que na negociação para que funcionários públicos voltem ao trabalho, o gestor oferece o pagamento dos dias não trabalhados como compensação.
Ainda de acordo com a Agência Brasil, com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.