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05/01/2022 às 11:38, Atualizado em 05/01/2022 às 12:49

Servidores estaduais terão apenas 2 feriados prolongados em 2022

Paixão de Cristo e "combinado" na semana de Nossa Senhora Aparecida serão afagos para os servidores

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Divulgação

O ano de 2022 terá menos feriados prolongados do que 2021. O único feriado nacional prolongado será a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana.

O outro feriado prolongado para os servidores estaduais será feito no “jeitinho”. O dia do servidor público foi transferido para o dia 10 de outubro, no dia 11 será celebrada criação do Estado e dia 12 de outubro será feriado nacional em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida. Neste ano, as datas cairão na segunda, terça e quarta-feira.

Já o Carnaval, de 28 de fevereiro a 2 de março, embora algumas cidades adotem como feriado, a folia é considerada ponto facultativo. Normalmente, são considerados feriados prolongados quando as datas caem na segunda ou na sexta-feira.

Após o 1º de janeiro, celebração do ano-novo, ter caído no sábado, outros dois feriados nacionais serão comemorados aos fins de semana. O Dia mundial do Trabalho em 1º de maio e o Natal de 25 de dezembro, cairão no domingo.

Além dos citados, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Destes, pelo menos três deles cairão numa quarta-feira: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Já o 21 de abril será numa quinta-feira e o 15 de novembro numa terça, dificultando os famosos feriados prolongados.

A portaria que estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2022, para os órgãos e as entidades de Mato Grosso do Sul foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta quarta-feira (5).

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