Publicado em 25/04/2017 às 19:30, Atualizado em 25/04/2017 às 15:24
O aumento será contado a partir de 1º de março de 2017.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta terça-feira (25), reajuste salarial de 11,28% para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O aumento é válido também para os servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade e será contado a partir de 1º de março de 2017.
Por outro lado, o reajuste cancela os abonos concedidos pela Lei nº 4.835, de 12 de abril de 2016, que previa auxílio-alimentação para os servidores ativos e benefício de assistência médico-social aos pensionistas e inativos, com valores entre R$ 101 e R$ 500.
Compensando parte das perdas, além da contribuição patronal, “o servidor inativo ou pensionista, receberá mensalmente, a título de assistência médico-social, de caráter indenizatório, o valor correspondente a 11,05% do vencimento do cargo de analista judiciário, referência inicial”.
As despesas decorrentes do aumento correrão à conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário, do Poder Judiciário, observado o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.