Publicado em 16/08/2024 às 10:40, Atualizado em 16/08/2024 às 09:43

Senado anistia dívida de R$ 23 bi dos partidos que descumpriram cotas

Nelsinho Trad, Soraya Thronicke e Tereza Cristina compuseram a maioria de votantes da proposta

Redação,
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O Plenário do Congresso durante a sessão de votações desta quinta-feira (15). (Foto: Edilson Rodrigues/Senado Federal)

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (15), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e que permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas. O valor chega a superar R$ 23 bilhões, segundo levantamento da Transparência Partidária conforme o site Campograndenews.

Ao todo, 51 dos 67 parlamentares presentes foram favoráveis ao texto de nº 9/2023, que foi ao Plenário em dois turnos distintos. A bancada sul-mato-grossense, composta por Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP), acompanhou a maioria dos votantes.

Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026. As siglas poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

Assim, foi estabelecido que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

Vale lembrar que, para as eleições municipais de 2024, R$ 4,9 bilhões vão ser destinados ao financiamento de campanha. PL (18%), PT (13%) e União Brasil (11%) são os maiores beneficiados.

A tratativa aprovada hoje também determinou que as siglas deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.

Agora analisado, o texto de anistia segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.