Para o defensor público Evandro Cesar Casali, a deliberação CEE/MS 9090, de maiode 2009 e a resolução da SED 2496, de 12 de dezembro de 2011, impedem o acesso do adolescente à Educação. São dois os principais entraves. Um é a orientação de que o menor de idade não pode freqüentar as salas do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e a outra é a quantidade mínima de 25 alunos por sala para que ela seja formada, declarou.
O defensor público explica que a quantidade de casos de menores de idade procurando pelo EJA aumentou em Inocência, cidade onde atua. A Lei Federal de diretrizes para a Educação Básica não estipula uma idade mínima. Se um adolescente tem o direito de trabalhar como menor aprendiz, precisa do emprego, é função do Estado garantir que ele tenha o acesso à Educação, completou.
A Secretaria de Estado de Educação informa que a portaria estadual visa dificultar o emprego irregular de menores no mercado de trabalho, mas que em casos específicos como o do município de Bandeirantes, onde o diretor de uma escola estadual tem que cumprir um mandado de segurança para garantir o acesso de 6 (seis) alunos ao EJA noturno, a determinação é cumprida.
Só não pode o adolescente se valer do EJA para que ele saia com idade inferior à prevista pela Lei Federal do ensino médio, mas tudo isso é analisado para que a igualdade entre as pessoas não seja infringida. Damos atenção aos casos de quando a pessoa tem idade constitucional para trabalhar e está muito atrasada na escola, garantiu o defensor.
A Defensoria Pública de Inocência estuda a proposição de uma Ação CivilPública (ACP) como forma de prevenção do ajuizamento dos mandados deSegurança, que tem por objetivo realizar a matrícula de todos os alunos quese enquadrarem no Estado.
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