Publicado em 11/10/2024 às 07:35, Atualizado em 10/10/2024 às 17:37

Sancionada lei que aumenta pena para casos de feminicídio

O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD).

Redação,
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Divulgação

Foi sancionada, na noite de quarta-feira (9), a tratativa que aumenta a pena para casos de feminicídio e inclui outras situações que passam a ser agravantes e também podem elevar a penalidade. Atualmente, a lei determina prisão de 12 a 30 anos de reclusão. Esse período agora passa a ser de 20 a 40 anos.

O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), discorre que o crime passará a ser descrito em um artigo específico da lei ao invés de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A portaria determina que quem cometer o crime não poderá ocupar cargos públicos e também torna pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças. Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

Em publicação nas redes sociais, o presidente celebrou a sanção ao lado de Cida Gonçalves, ministra das Mulheres. “Sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres”, escreveu.

O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD). O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD) e Gisela Simona (União) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB).