O governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), vetou o trecho de uma lei aprovada pelos deputados estaduais na parte em que revogava um decreto estadual de 1979. O argumento para o veto foi que se trata de uma norma editada pela autoridade do Poder Executivo e, portanto, retirá-la do mundo jurídico deveria ser feito da mesma forma de criação, ou seja, outro decreto assinado pelo governador.
O assunto envolve a atuação das Ceasas (Centrais de Abastecimento). A lei aprovada pelos parlamentares prevê a organização e o funcionamento dessas centrais, definindo que as normas a respeito do uso dos boxes deve ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Esse texto foi sancionado por Riedel, sendo vetado somente o artigo 6º, que revogava o decreto nº 339, de 9 de novembro de 1979, também regulamentador do funcionamento das centrais.
Conforme trecho do veto, “infere-se que, ao pretender revogar ato normativo expedido pelo Poder Executivo, acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador.” O texto segue apontando que revogar o decreto exige a edição de outro, o que compete ao chefe do Poder Executivo, e não aos parlamentares.
O texto finaliza solicitando a manutenção do veto, já que o assunto volta para análise do Legislativo. “À vista do exposto, não me resta alternativa senão a de adotar a rígida medida de veto parcial, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.”
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