Após tramitação rápida na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.307, que isenta aposentados e pensionistas com comorbidades que recebem até três salários mínimos da contribuição de 14% da previdência.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16), sem a emenda modificativa apresentada pelo legislativo, que antecipava a validade do desconto, tendo efeito retroativo.
Segundo a redação da emenda, a “Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2024”, mesmo sendo aprovada e sancionada após essa data. A mudança foi proposta para atender a demanda dos aposentados. Na publicação, o Artigo 3º prevê que “no 1º dia do mês subsequente ao da sua publicação”, ou seja, no salário de outubro, depositado em novembro.
O assunto está sendo debatido desde 2019, porém ganhou ainda mais força em 2023, quando aposentados e pensionistas fizeram inúmeras manifestações em Campo Grande pressionando o governo estadual. Para conter os ânimos, a gestão garantiu o auxílio de R$ 300 aos aposentados e pensionistas com benefício de até R$ 7,7 mil. O valor é pago desde abril deste ano.
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