A três meses exatos do primeiro turno das eleições municipais de 2024, iniciam-se uma série de restrições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas proibições está estipulada na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral.
Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. O prazo para essa cessão é até 6 de janeiro de 2025 para os estados que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Segundo o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes medidas:
Contratação de shows artísticos: É vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a cerimônias de inauguração de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral, como nomes, slogans, símbolos, imagens ou expressões.
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e entre estados e municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal para a execução de obras ou serviços em andamento.
Publicidade institucional e pronunciamentos: É vedado realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo autorização da Justiça Eleitoral em situações urgentes. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou suas entidades indiretas é proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração de servidores: Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados até a data de 6 de julho.
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