Publicado em 15/03/2022 às 15:42, Atualizado em 15/03/2022 às 14:44
Partido ingressou com recurso junto ao TRE, mas teve pedido negado
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu pedido do Republicanos para inserção de propaganda partidária, em rádio e televisão, neste primeiro semestre. Segundo o juiz Alexandre Branco Pucci, relator do processo, a decisão foi sustentada pelo fato de que o partido perdeu o prazo para solicitar a veiculação.
O relator explicou que resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinava que os requerimentos para inserção de propaganda partidária devem ser apresentados entre os dias 1 e 14 de novembro do ano anterior, no caso, de 2021. Contudo, em razão dos imbróglios eleitorais causados pela pandemia, a resolução foi publicada no dia 14 de fevereiro de 2022.
Assim, houve alteração no prazo então previsto para 1 a 14 de novembro, e foi reaberto novo prazo para até 21 de fevereiro. De acordo com os autos, até este período, o partido não havia apresentado requerimento.
Porém, pela existência de erros materiais na publicação de fevereiro, a norma foi republicada no dia 7 de março, mas o prazo para requerimento de propaganda partidária por meio de inserções não foi reaberto, conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso. O Republicanos, no entanto, ingressou com recurso para tentar protocolar o pedido com base nesta republicação de março, porém, como já citado, não foi reaberto prazo novamente.
Decisão
Assim, a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais manifestou-se pela inconformidade do pedido do Republicanos, uma vez que o prazo final para tais requerimentos encerrou-se em 21 de fevereiro, observando que a republicação ocorrida em 07 de março não reabriu o prazo. Neste sentido, o relator seguiu o parecer e indeferiu o recurso do partido.
As propagandas partidárias estão autorizadas em Mato Grosso do Sul desde o início do mês de março e o período segue até 29 de junho. Neste aspecto, o TSE esclarece que há diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras.
O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidatos a uma eleição. Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.
Com informações do Midiamax