Publicado em 03/01/2017 às 17:31, Atualizado em 03/01/2017 às 19:46

Reinaldo aprova lei que muda regras da previdência e limita tempo de pensão

Medida tenta manter equilíbrio financeiro.

Redação,
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Divulgação

O governo estadual sancionou, no final do último mês de dezembro de 2016, o projeto de lei que alterou o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, o MSPREV. Dentre as principais mudanças está a correção das chamadas ‘distorções’ na concessão de pensão por morte..

“Nos estados e municípios as regras federais devem ser estendidas pelo princípio da simetria. A maior alteração está nas pensões das esposas, onde o benefício é pago conforme a idade. Cônjuges que ficavam viúvos recebiam pensão por um longo tempo, o que vinha gerando gastos altíssimos para a previdência. Agora, uma viúva de 18 anos que estiver casada há mais de dois anos, receberá pensão durante três anos. A esposa entre 21 e 26 anos receberá durante seis anos e assim sucessivamente. Já os filhos estarão amparados até os 21 anos”, explicou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio de sua assessoria.

Segundo o tucano, as mudanças sancionadas pelo governo corrigem distorções e adéquam a legislação estadual às mudanças ocorridas no perfil demográfico brasileiro. A medida também é uma tentativa do Estado de equilibrar a situação financeira atual da previdência.

O governo estadual explica que para o cônjuge ou companheiro do servidor, a duração do benefício segue conforme a idade. Menos de 21 anos- 3 anos de benefício; entre 21 e 26 anos – seis anos de benefício; entre 27 e 29 anos – 10 anos de benefício; entre 30 anos e 40 anos – 15 anos de benefício; entre 41 e 43 – 20 anos de benefício e para 44 anos ou mais – pensão vitalícia.

A lei estadual prevê ainda que o direito à pensão por morte se estende ao cônjuge, companheira (o), pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva; cônjuge divorciado ou separado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; pais que comprovem dependência econômica do servidor; irmão não emancipado que comprove dependência econômica, menor de 21 anos ou inválido, ou ainda que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Com informações do Midiamax