Publicado em 01/12/2021 às 10:30, Atualizado em 01/12/2021 às 11:07
O reajuste é em cima do vencimento base ou subsídio que compõe a remuneração dos servidores
O projeto que concede reajuste linear de 10% para servidores públicos efetivos e comissionados do estado foi aprovado nesta terça-feira (30), pelos deputados em sessão na Assembleia Legislativa.
Além dele, outras matérias que tratam do reajuste salarial dos servidores públicos, atualização de tabelas salariais e incorporação de abonos também foram aprovados.
O projeto de lei que concede esse benefício em cima do vencimento base ou subsídio que compõe a remuneração foi aprovado por unanimidade. A emenda modificativa adicionada ao projeto faz o aumento que irá vigorar em janeiro do próximo ano ser válido a todos os Poderes.
Em primeira discussão foi analisado e aprovado o Projeto de Lei 328/2021, que estabelece as tabelas de remuneração dos servidores públicos estaduais, já com a incidência do aumento linear de 10% e de outros reajustes.
Projeto que trata da carreira de Gestão de Tecnologia da Informação foi aprovado. Nesse intuito, o plano de cargos e carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da UEMS (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) teve emenda modificativa de parlamentar.
Ainda referente às carreiras, foi aprovado o projeto que fala sobre carreiras de Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares do Grupo Saúde Pública; o texto referente à carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas; o projeto relativo ao quadro de pessoal da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul);
O projeto a dispor sobre a carreira de Gestão de Planejamento e Orçamento e o texto a tratar sobre a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização também foram aprovados.
Outra proposta aprovada nesta manhã foi o Projeto de Lei 343/2021, que autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares durante o exercício de 2021, em mais 5%, passando o limite de 25% para 30% do total de despesa constante do orçamento.