Publicado em 17/12/2012 às 17:13, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O governo do Estado publicou hoje (17) a lei complementar nº 166, de 14 de dezembro de 2012, que concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a nova legislação o reajuste de 5,5% acrescido no piso salarial foi concedido com base na inflação no período de novembro de 2011 a outubro de 2012, datas utilizadas para cálculo da categoria. Já o incentivo financeiro referente à incorporação de regência de classe será de 20% e passa a ser incorporado ao salário. De acordo com o art. 2º da lei complementar, o vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, e suas alterações, fica reajustado em 15% no mês de janeiro de 2013.
O salário de um professor de classe A, nível inicial que leciona 40 horas/aula que ganhava R$ 2.011,05 passa para R$ 2.168,80. Neste caso o cálculo foi feito da seguinte forma: o professor que ganhava R$ 1.489,67 vai acrescentar 15% como incorporação de regência de classe, que somados aos 5,5% do reajuste, forma o piso de R$ 1.807,34. Ao final o profissional ainda vai receber mais 20% referente à adicional de regência de classe, totalizando R$ 2.168,80.