Publicado em 17/06/2025 às 12:30, Atualizado em 17/06/2025 às 13:10

Publicada lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos por fins estéticos

A Lei já está em vigor.

Redação,
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Foto - Arquivo Nova Noticias

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/06) a Lei nº 15.150/2025, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética em todo o território nacional.

A norma altera a conhecida Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e entra em vigor imediatamente. A sanção foi feita pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da presidência.

A nova legislação acrescenta o parágrafo 1º-B ao artigo 32 da Lei Ambiental, estipulando que quem realizar ou permitir esse tipo de modificação estética em animais estará sujeito às mesmas penas previstas para os crimes de maus-tratos.

A medida atende a uma demanda antiga de entidades protetoras dos direitos dos animais e veterinários, que consideram essas práticas cruéis e desnecessárias. O texto legal não faz distinção de raça, idade ou porte do animal: a proibição vale para todos os cães e gatos.

De acordo com o artigo 32 da legislação ambiental, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados pode acarretar pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, podendo ser aumentada em casos de morte do animal.

Com a mudança, os tutores que insistirem em modificar esteticamente seus pets com tatuagens ou piercings podem ser responsabilizados criminalmente. A Lei já está em vigor.