Publicado em 17/06/2025 às 12:30, Atualizado em 17/06/2025 às 13:10
A Lei já está em vigor.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/06) a Lei nº 15.150/2025, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética em todo o território nacional.
A norma altera a conhecida Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e entra em vigor imediatamente. A sanção foi feita pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da presidência.
A nova legislação acrescenta o parágrafo 1º-B ao artigo 32 da Lei Ambiental, estipulando que quem realizar ou permitir esse tipo de modificação estética em animais estará sujeito às mesmas penas previstas para os crimes de maus-tratos.
A medida atende a uma demanda antiga de entidades protetoras dos direitos dos animais e veterinários, que consideram essas práticas cruéis e desnecessárias. O texto legal não faz distinção de raça, idade ou porte do animal: a proibição vale para todos os cães e gatos.
De acordo com o artigo 32 da legislação ambiental, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados pode acarretar pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, podendo ser aumentada em casos de morte do animal.
Com a mudança, os tutores que insistirem em modificar esteticamente seus pets com tatuagens ou piercings podem ser responsabilizados criminalmente. A Lei já está em vigor.