Publicado em 07/02/2013 às 09:31, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O PT impetrou mandato de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), por considerar ilegal a posse de Lídio Lopes (sem partido) como deputado estadual.
Com a medida, o partido tenta tornar sem efeito o ato e garantir vaga na Casa de Leis ao terceiro suplente da coligação A Força do Povo I, Pedro Teruel (PT).
Na ação, o PT alega que Lídio está sem partido, portanto, sem direito legítimo de ocupar o cargo de parlamentar. Ocorre que o primeiro suplente da Coligação "A Força do Povo I" - PT/PP - Sr. Lídio Nogueira Lopes foi expulso do Partido Progressista por infidelidade partidária, cuja expulsão foi comunicada à Justiça Eleitoral em 12.12.2012, e retirado o seu nome da relação de filiados do PP, justificou o advogado Laércio Arruda Guilhem no mandado de segurança.
O deputado, por sua vez, alega que não houve o devido processo legal com direito a ampla defesa e tenta anular a expulsão. Por outro lado, o PT garante que Lídio foi devidamente comunicado da sua infidelidade e teve o direito de defesa. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, não tem como alegar falta de informação. Ele foi omisso, deixou o barco correr, acrescentou o advogado do PT.
Vaga de Lídio é da coligação e não do PP, afirma o PT
Diante da expulsão de Lídio, o PT alega que a vaga na Assembleia pertence à coligação e não ao ex-partido do político. Esse posicionamento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Mandado Segurança número 30.260/DF, onde se decidiu, por maioria de votos (10x 01), com exceção do ministro Marco Aurélio (único divergente), que ocorrida a vacância, a vaga é da coligação e não do partido, frisou o advogado.
Na tentativa de reforçar a teoria, o PT anexou ao mandado de segurança decisão do desembargador Rubens Bergonzi Bossay que negou pedido do suplente do PP, Sebastião de Souza Alves (Tião Sereia), para ocupar a vaga de Lídio. Ele é décimo terceiro suplente da coligação A Força do Povo I.
Assim, é inegável que a convocação dos suplentes, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, deve obedecer à ordem de suplência fixada de acordo com as listas das coligações partidárias, levando em conta os candidatos mais votados, pontuou o advogado.
Neste sentido, o PT classificou como ilegal a posse de Lídio e elencou prejuízos por conta do suposto erro: Despesas ao erário público com o seu salário e dos assessores a que tem direito a nomeação, nulidades de leis de autoria do empossado, nulidade das nomeações de assessores. Isso, sem contar os efeitos deletérios e desprestígio para o próprio Poder Legislativo, com a revogação do ato de posse conferido a pessoa a que não tem direito ao cargo.