Publicado em 01/04/2022 às 07:18, Atualizado em 31/03/2022 às 19:20
O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, atualmente, esse valor seria de R$ 363,60, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).
“Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, avaliou o parlamentar.
Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte - Agência Câmara