Na sessão ordinária de ontem, (15), Projeto de Lei que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul foi apresentado.
A finalidade é auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. No Banco de Dados deverá conter as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos com idade inferior a 18 anos, no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento.
As informações cadastradas terão caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de Segurança Pública e se destinarão exclusivamente à busca e ao reconhecimento de pessoa desaparecida.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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