A juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal deferiu parcialmente pedido da coligação Juntos por Campo Grande, da vice-governadora Rose Modesto (PSDB), para retirar do ar propaganda do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD) da coligação Sem com a Gente. A acusação é de uso da consulta popular no espaço reservado ao parlamentar no horário gratuito.
Isso porque algumas pessoas aparecem dizendo em quem vão votar. “O uso de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado nos programas de televisão destinados ao horário eleitoral gratuito é vedado, nos termos do artigo 45, inciso I, e artigo 55, parágrafo único, ambos da Lei 9.504/1997 e do art. 54, da Resolução TSE Nº 23.457/2015”, explicou a magistrada.
“Referida irregularidade pode ser constatada no vídeo constante na mídia juntada, referente à propaganda em comento, quando o candidato Marcos Trad faz consulta direta à participantes, que afirmam que sempre votam nele, os quais podem ser identificados”, completa.
A pesquisa feita de forma direta, com o entrevistador perguntando a opinião do entrevistado, fica proibida. A juíza determinou que as emissoras de televisão sejam notificadas para que suspendam propaganda veiculada no dia 27 às 12h02 e às 19h31, nos intervalos compreendidos entre 00’04 e 00’10 e 00’43 e 00’55. O candidato será notificado e querendo poderá apresentar defesa em 48h.
A assessoria de Marquinhos informou que vai os advogados irão ingressar defesa argumentando que na propaganda em questão uma eleitora disse espontaneamente que estava em dúvida entre dois candidatos e em seguida afirmou que sempre votou no deputado. Sendo assim, não foi intenção do candidato ou do programa consultar opinião da cidadã.
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