O deputado estadual João Henrique (PL) protocolou nesta sexta-feira (5), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 151/2024 que trata sobre a utilização da palavra "carne" em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme o projeto, fica proibida a utilização da palavra "carne", bem como de seus sinônimos e derivados, em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição. A matéria esclarece que consideram-se como carne os tecidos e massas comestíveis dos animais comercializados em açougue ou outros estabelecimentos licenciados, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras, miúdos e vísceras, in natura ou processados.
Para o deputado, a proposição surge da necessidade de ofertar regulamentação, sob a ótica do direito do consumidor, das matérias-primas vegetais projetadas para reproduzir o sabor e a textura dos produtos de origem animal. O parlamentar cita que os alimentos "plant based" estão ganhando espaço nos mercados brasileiros.
“Diante disso, verifica-se que a ausência de diretrizes claras pode levar a interpretações equivocadas por parte dos consumidores e, dessa forma, acarretar a criação de um ambiente propício para práticas enganosas ou confusas por parte dos fabricantes. É este contexto que se faz necessária uma legislação que defina claramente o uso (ou sua proibição) do termo "carne" em produtos que não contenham ingredientes de origem animal. No entanto, tais normas não abordam especificamente a questão dos alimentos "plant based", deixando uma lacuna que pode ser explorada para induzir os consumidores a equívocos sobre a verdadeira natureza desses produtos”, explica João Henrique.
De acordo com o parlamentar, a proibição do uso do termo "carne" em alimentos de origem vegetal, que não contenham carne propriamente dita em sua composição, não apenas garantiria a clareza das informações para os consumidores, mas também promoveria a segurança alimentar, evitando escolhas equivocadas e protegendo contra possíveis danos à saúde. O texto menciona que a competência para fiscalização do cumprimento das disposições da lei, bem como para a aplicação das multas, será de responsabilidade da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS).
Conteúdo reproduzido do Portal da ALMS
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