Por meio do Projeto de Lei Ordinária n°. 051/2023, de autoria de todos os vereadores e vereadoras, a Câmara Municipal regulamentou, no âmbito do Legislativo nova-andradinense, período de concessão de intervalo para amamentação durante o horário de trabalho.
A medida atende a Indicação 358/2023, proposta pelo vereador Ceará do PT. Com a iniciativa da Câmara, os parlamentares aguardam agora que o Executivo também atenda à solicitação e envie projeto de lei para regulamentar o projeto no contexto da Prefeitura de Nova Andradina.
A partir de agora, as servidoras da Câmara de Vereadores terão direito a um descanso especial de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção.
A trabalhadora poderá usufruir do direito por seis meses contados da data em que regressar à Casa de Leis, após a licença maternidade. Quando o exigir a saúde do filho, os seis meses poderão ser dilatados, via requerimento e análise de mérito feito por autoridade competente.
O projeto foi aprovado durante a 32ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal, ocasião em que o autor da indicação destacou os objetivos da medida e os preceitos constitucionais que embasaram a proposta.
“Nesse ponto, a Carta Magna apresenta como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, além de especificar como um direito social a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”, frisou Ceará do PT.
Fonte - Assessoria da Câmara Municipal de Nova Andradina
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