O Projeto de Lei 1261/23 determina a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.
Pelo texto, o candidato será obrigado a devolver aos cofres públicos os recursos recebidos e gastos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário quando renunciar à candidatura sem impedimento determinado pela Justiça Eleitoral. A medida não prejudica uma eventual apuração de abuso de poder ou fraude.
Apresentada pelo deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), a proposta em análise na Câmara altera a Lei Eleitoral.
“Experiências eleitorais recentes demonstraram que candidatos, utilizando-se de recursos públicos, renunciaram a candidatura na reta final da campanha para apoiarem outro candidato, distorcendo completamente as regras do sistema eleitoral, o que pode configurar abuso de poder ou fraude eleitoral”, justifica o autor.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte - Agência Câmara
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