Publicado em 31/07/2024 às 06:31, Atualizado em 30/07/2024 às 18:23

Projeto inclui indígenas em plano de combate da violência contra a mulher

Esse projeto de lei (PL 2.799/2024) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Redação,
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Foto - Jefferson Rudy

O Senado vai analisar uma proposta que inclui mulheres indígenas e mulheres de comunidades tradicionais nos planos de metas de combate à violência contra a mulher previstos na Lei 14.899, de 2024.

Esse projeto de lei (PL 2.799/2024) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De acordo com o projeto, "os planos de metas deverão contemplar as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, as diversidades e as especificidades de cada povo, estabelecendo um processo de escuta pelos órgãos de governo para a qualificação de ações específicas".

Na justificação do projeto, a senadora ressalta que "ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade das mulheres indígenas e das mulheres de povos e comunidades tradicionais", especialmente no ordenamento jurídico do país.

Damares cita dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, segundo os quais foram registradas 8.221 notificações de casos de violência contra mulheres indígenas entre 2007 e 2017.

A parlamentar destaca que vários documentos internacionais enfatizam a necessidade de se defender as mulheres indígenas contra a violência e a discriminação, como a Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.

Rede de enfrentamento à violência

A Lei 14.899, de 2024, sancionada em junho, determina a criação de planos de metas para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Essa lei também prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes devem ser compostas por órgãos públicos de justiça, saúde, segurança, educação, assistência social e direitos humanos, além de contar com representantes da sociedade civil.