Publicado em 27/11/2019 às 17:30, Atualizado em 27/11/2019 às 10:12

Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que amplia punição a torcidas organizadas

A nova lei foi publicada nesta terça-feira (26) no “Diário Oficial da União” (DOU) e prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto.

Redação,

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e altera artigos que tratam de punições às torcidas organizadas.

A nova lei foi publicada ontem (26) no “Diário Oficial da União” (DOU) e prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

Na lei anterior o prazo era de três anos.

Também será punida, pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em data que não houver competição.

Nesses casos, a lei prevê punição para a torcida que:

invadir local de treinamento;

brigar com torcedores ou induzir o confronto entre eles;

praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.