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11/02/2024 às 07:00, Atualizado em 10/02/2024 às 23:40

Presidente do TRE salva festa de aniversário de pré-candidata e libera abadá

Para desembargador, camiseta com a frase “Vem Cá Mila” não é propaganda antecipada

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Foto - Reprodução Campograndenews

O presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou liminar e liberou o uso da camiseta, com a inscrição “Vem Cá Mila”, no bloquinho da deputada federal Camila Jara (PT), que é pré-candidata à Prefeitura de Campo Grande.

Na sexta-feira, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, havia mandado interromper confecção, venda e distribuição da camiseta do “Bloco Vem Cá Mila”. A ordem também determinava que fossem recolhidas camisetas já distribuídas ou vendidas. A multa será de R$ 500 para cada usuário identificado utilizando a camiseta. O caso foi enquadrado como propaganda eleitoral antecipada. Eram cem peças comercializadas.

Mas numa reviravolta, em decisão às 13h21 deste sábado (dia 10), o presidente do TRE aceitou os argumentos de que a camiseta, nem de longe, representa propaganda fora de época.

“Pela análise da camiseta confeccionada para o Bloco de Carnaval, é possível verificar que não existe uma única menção, sugestão ou referência a qualquer período eleitoral, muito menos às eleições vindouras. A única frase existente na frente da camiseta é exatamente o nome do Bloco intitulado de “VEM CÁ, MILA”, o que nem de longe faz ligação à eleição e muito menos a coloca como pré-candidata a algum cargo. Na parte de trás da camiseta apenas se observa frases como “Não é não”; “Modo folião ativar”; “Carnaval é patrimônio”, tudo a indicar que o evento realmente está ligado à maior festa cultural do país”, afirma o desembargador.

Como a camiseta é vendida por R$ 40, o presidente do TRE aponta que não há intenção de distribuir prêmios. Outra justificativa aceita é de que a comemoração do aniversário é realizada todos os anos. Por fim, a manifestação cultural tem amparo da Constituição Federal.

“Dito de outro modo, também não se veem elementos clássicos e imprescindíveis à caracterização de propaganda eleitoral antecipada, tais como o pedido explícito de voto ou mesmo a presença das palavras mágicas, ou sequer exaltação das qualidades pessoais, mas tão somente uma alusão ao nome da impetrante e frases ligadas à festa cultural de carnaval do Brasil”.

Com informações do Campograndenews

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