O conselheiro TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, renunciou ao cargo de presidente, do qual foi afastado na última quinta-feira (12) na operação batizada de Terceirização de Ouro junto de outros dois conselheiros, Waldir Neves e Ronaldo Chadid, por 180 dias. Iran só tinha mais 4 dias de mandato, já que nova eleição esta marcada para esta sexta-feira (16)
No ofício enviado ao presidente interino da corte, conselheiro Jerson Domingos, ele também disse que não tem a intenção de concorrer a nova reeleição no pleito, já que é seu segundo mandato e não há previsão legal para um terceiro. O prazo para montar as chapas é nesta quarta-feira (14).
De acordo com o advogado André Borges, que representa Iran, a “ideia é se concentrar na defesa, que revelará variados equívocos da investigação”.
Na última quinta-feira (8), o TCE (Tribunal de Contas do Estado) cancelou as sessões virtuais agendadas entre hoje e dia 15. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte Fiscal, divulgada nesta segunda-feira (12).
Na ação, batizada de Terceirização de Ouro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou três dos sete conselheiros do tribunal. Os três deverão utilizar tornozeleira eletrônica, mas anda não estão usando.
A empresa é alvo da operação Terceirização de Ouro, deflagrada na quinta-feira (dia 8) pela Polícia Federal. De R$ 21,5 milhões, conforme contrato assinado em 2018, a Dataeasy Consultoria já recebeu R$ 102.153.449,61 entre dezembro de 2018 e março deste ano, pelo fornecimento de mão de obra e dois softwares, sendo que um deles nem sequer foi implementado na corte. O contrato tinha vigência até 24/01/2023.
Entre as irregularidades identificadas no andamento da licitação, PF e Receita Federal relataram que houve celeridade incomum para a abertura do procedimento, bem como na aceitação dos termos, além de que, após a abertura, “a empresa Dataeasy apresentou sua proposta em tempo muito exíguo, em aproximadamente três horas após o envio do e-mail pelo TCE-MS, o que parece algo razoavelmente inviável”.
Substitutos – Pela legislação, três auditores deverão ocupar temporariamente os cargos vagos com o afastamento dos conselheiros.
Conforme a Lei Orgânica do tribunal, a Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, um conselheiro “é substituído por Auditor, mediante convocação do Presidente, em caso de licença, afastamento, impedimento, suspeição ou vacância do cargo”.
Com informações do Campograndenews
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