Após ter sido afastado de cargo por decisão judicial anterior, o superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Paulo Roberto da Silva, foi reconduzido ao cargo após nova determinação. A decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu pela recondução do servidor.
A decisão da recondução foi publicada nesta terça-feira (1) no DOU (Diário Oficial da União). Anteriormente, uma liminar (decisão provisória), laudo da PMA (Polícia Militar Ambiental) constatou processo erosivo (desmoronamento) em três barragens localizadas no Assentamento Eldorado II, o que poderia causar o rompimento. O dano se agravou devido ao uso de jet skis, que provocam ondas.
Na decisão de afastar o presidente do órgão por 24h, o juiz ressaltou os perigos da omissão neste caso: “Já que, passados mais de quatro anos, não desativaram as barragens, tampouco deram destinação correta ao empreendimento, tudo com altíssimos riscos de danos ambientais de grande monta e também com riscos às vidas humanas”.
Ele havia sido afastado do cargo em 16 de setembro. Confira o que diz a publicação da recondução publicada nesta terça-feira (1) na íntegra:
“O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, bem como no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/n.º 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte; e
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 54000.105988/2024-15;
Considerando a decisão judicial exarada pela Desembargadora Federal relatora do Agravo de Instrumento nº 5025615-42.2024.4.03.0000, em curso na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3; resolve:
Art. 1º RECONDUZIR, o servidor PAULO ROBERTO DA SILVA, CPF ***.054.261-**, para exercer o Cargo Comissionado Executivo, de Superintendente Regional, Código CCE-1.13, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul – SR(MS), do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Art. Tornar sem efeito a decisão expedida na Portaria nº 650, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.“
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