Publicado em 13/07/2020 às 15:30, Atualizado em 13/07/2020 às 17:47
O valor destinado às 79 prefeituras totaliza R$ 461 milhões em quatro parcelas e será sempre depositado nas contas que recebem os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), conforme o Tesouro Nacional.
As prefeituras de Mato Grosso do Sul vão dividir mais de R$ 115 milhões como parte da segunda parcela do auxílio financeiro do governo federal, o chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar 173/2020.
A informação foi repassada esta semana pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), vinculada ao Ministério da Economia, à Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
O valor destinado às 79 prefeituras totaliza R$ 461 milhões em quatro parcelas e será sempre depositado nas contas que recebem os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), conforme o Tesouro Nacional.
O repasse a ser creditado nesta segunda-feira (13) na conta dos municípios sul-mato-grossenses totaliza R$ 115.317.913,64, segundo atesta o presidente da entidade e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina.
Do total, a prefeitura de Campo Grande terá a maior parte do bolo financeiro a ser dividido aos municípios de Mato Grosso do Sul -- R$ 37,180 milhões -- , enquanto Dourados e Três Lagoas terão respectivamente repasse de R$ 9,251 milhões e R$ 5,037 milhões.
No mês passado, o governo liberou a primeira parcela de mais de R$ 115 milhões aos municípios locais.
Segundo a área econômica do governo, as terceira e quarta parcelas serão pagas em 12 de agosto e 11 de setembro.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prevê um repasse de R$ 60 bilhões para estados e municípios, sendo R$ 23 bilhões para as prefeituras brasileiras, cujo objetivo é reduzir o impacto causado pela pandemia do novo coronavírus com reflexo negativo nos cofres públicos.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a Assomasul consideram os repasses insuficientes, observando que o montante previsto na lei suprirá apenas 30% dos prejuízos provocados pela pandemia.
Por lei, do total repassado aos municípios, R$ 3 bilhões devem ser utilizados especificamente com saúde e assistência social e os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre, conforme a necessidade da gestão.